Tudo sobre o seguro obrigatório – DPVAT

O seguro obrigatório tem o objetivo de pagar despesas hospitalares em pessoas vitimadas por veículos automotores em acidentes de trânsito. O seguro obrigatório, também denominado DPVAT, não cobre despesas materiais ou roubos de veículos, ou seja, é um seguro exclusivo para cobrir casos em que acontecem danos à pessoa envolvida e não aos veículos envolvidos em acidente.

A cobertura do DPVAT inclui indenização nos casos de morte, invalidez permanente e despesas hospitalares (neste último caso, reembolso das despesas).

O DPVAT, criado em 1974, é obrigatório por lei, sendo que o prêmio deverá ser pago por todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, garantindo assim, às pessoas vitimas de acidentes, a devida indenização, independente da responsabilidade do causador deste acidente.

Para solicitar a indenização, é preciso encontrar uma seguradora ou corretora conveniada e apresentar documentos comprobatórios do incidente ocorrido. Dependendo do tipo de indenização, haverá necessidade de diferentes documentos, entre eles, fotocópias do BO, identidade e CPF da vítima, bem como, comprovante de residência do beneficiário, laudos e comprovantes de despesas médico-hospitalares-odontológicas e, claro, comprovante de pagamento do seguro DPVAT, entre outros documentos, dependendo do caso.

No site oficial do seguro obrigatório (dpvatseguro.com.br) é possível consultar o ponto de atendimento mais próxima de sua residência, local onde deverá ser requerido o seguro e encaminhado a documentação. O representante do seguro DPVAT pode ser uma seguradora que presta outros tipos de seguros, não sendo, necessariamente, unidades exclusivas para O DPVAT.

O valor do prêmio (preço que você pagará para ficar assegurado) também varia conforme a categoria de veículo. De maneira geral, os veículos automotores de via terrestres, são divididos nos seguintes grupos:

– Automóvel e camioneta: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e orgão internacional
– Automóvel e camioneta: aluguel e aprendizagem
– Microônibus e ônibus: aluguel e aprendizagem
– Microônibus e ônibus: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional
– Ciclomotor motoneta e motocicleta triciclo
– Caminhonete, caminhão, caminhão trator(cavalo mecânico), trator de rodas, trator de esteira e trator misto.

5 Replies to “Tudo sobre o seguro obrigatório – DPVAT”

  1. Dona maria (pedestre), foi atravessar a rodovia e morreu atropelada. A mesma tem direito ao seguro?

  2. João Batista

    Acredito que você não tem mais o direito de receber o DPVAT. Pois, não se pode recebe-lo mais de 2 vezes. O valor atual do DPVAT em caso de morte é de R$ 13.500,00.

    Abraço

    João Luiz Barcelos Junior
    Especializado em seguro DPVAT
    (63) 8472-8049

  3. o marido faleceu em 1996 e a esposa pleteou recebimento obrigatório DPVAT em 14.01.1997 e recebeu o valor de 5.081,79. É que assisti em um programa de TV que dependendo do período, existe uma diferença a ser recebida. Neste caso haveria possibilidade?
    grato.
    joão batista
    19-36541971
    92314266

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