É lei, saiba tudo sobre cadeirinha de bebês e crianças para carros

É lei, dá multa e retenção do veículo. Se você transportar crianças em seu automóvel, está obrigado a colocá-las em uma cadeirinha própria para veículos, que deverá ser exclusiva para cada faixa etária e peso da criança. Vamos ver agora tudo o que você precisa saber sobre o uso de cadeirinhas no transporte de crianças em carros e veículos em geral.

O transporte de crianças em cadeirinhas, quando em veículos, é obrigação para crianças de até sete anos de idade e, de sete a dez anos, obrigatoriamente, a criança deverá ser transportada no banco traseiro, com cinto de segurança. A lei da cadeirinha foi aprovada pelo Contran, em base na resolução 277, de 28 de maio de 2008, que regulamenta o transporte de crianças em veículos automotores. A infração à lei é considerada infração gravíssima, gera multa de R$ 191,54 dá perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo no ato do flagrante.

Para aquisição da cadeirinha obrigatória é preciso seguir algumas regras essenciais, para que o condutor não continue cometendo infração, por uso do equipamento fora da regulamentação oficial. É preciso que a cadeirinha possua o selo de segurança do INMETRO que, contém, além da identificação do órgão, o número do organismo certificador – OCP, o número da Norma NBR 14400:1999, o número da autorização e o número de série do selo.

Os modelos de cadeirinhas de acordo com a idade e peso da criança:

Pela resolução do Contran, todas as crianças com até 1 ano de idade, deverão ser transportadas no acessório conhecido como Bebê Conforto. Se a criança a ser transportada estiver na faixa etária compreendida entre 1 e 4 anos, deverá ser transportada nas cadeirinhas propriamente dito. Já a criança compreendida na faixa de 4 a 7 anos e meio, deverá ser transportada em uma cadeira denominada de Assento de Elevação.

bebê conforto

O assento Bebê Conforto (bebês de até 1 ano de idade e até 13 Kg): o bebê conforto é um equipamento de retenção obrigatório no transporte de crianças com até 1 ano de idade e peso máximo de até 13 Kg. Sua instalação deverá ser feita de maneira tal que, o bebê fique de costas para o movimento do veículo, uma vez que reduz o risco de lesões, no caso de uma colisão frontal. O bebê conforto é preso ao banco traseiro usando-se o cinto de segurança do automóvel.

Cadeirinha ou poltrona para carro (crianças de 1 a 4 anos e peso entre 13 e 25 Kg): a cadeirinha é um equipamento de retenção obrigatório para o transporte de crianças compreendidas na faixa entre 1 a 4 anos e com peso entre 13 e 25 Kg. Sua instalação é feita no banco traseiro do automóvel, de forma a deixar a criança sentada no mesmo sentido de movimento do veículo.

Assento de elevação ou Booster (crianças de 4 a 7 anos e meio e peso acima de 25 e 36 Kg ou mais): o assento de elevação é uma cadeirinha obrigatória para o transporte de crianças que estão na faixa etária de 4 a 7 anos e seis meses ou, ainda, em crianças de menor idade mas com peso compreendido entre 25 Kg ou mais. O equipamento é instalado no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança de três pontos. O assento de elevação faz com que, o cinto, seja passado em locais estratégicos pelo corpo da criança, ou seja, nos quadris, no centro dos ombros e no centro do peito.

O uso de cadeirinha para crianças é mais do que lei e obrigação, é um item que visa preservar a integridade física das crianças, que são as maiores vítimas em caso de acidentes. Por isso, vamos ter em mente que seu uso visa a proteção do o maior bem que temos, a nossa vida e a vida das pessoas que amamos, especialmente nosso filhos pequenos e crianças em geral.

9 Replies to “É lei, saiba tudo sobre cadeirinha de bebês e crianças para carros”

  1. tenho um bebe de 7 meses já posso usar a cadeirinha ou poltrona?
    mais não é contra pois ela é gordinha e não cabe mais no bebe confortO.
    obrigado
    simone

  2. BOM DIA
    TENHO UM BEBE DE 4 MESES E TENHO DÚVIDA SE POSSO TRANSPORTAR SOZINHO NA CADEIRINHA NO BANCO TRASEIRO.

    ATT;
    TAÍS

    • Não há legislação específica a respeito. A cadeirinha deve ser suficiente segura para proteger o bebê, mas, a decisão é de cada pessoa. Opinião pessoal, sempre é bom quando possível. Obrigado pela participação.

  3. Gostaria de saber se a Lei determina o local de fixação da cadeirinha; se atrás do banco do carona ou do banco do motorista.

    Grato

  4. oi boa noite, preciso viaja e vou de carro vai 5 pessoas tres adulto e 2 crianças sendo uma criança tem 1 ano10 meses pesa 10 kilo pode ir no bebe conforto?

  5. quero viajar e o carro sera ocupado por 6 pessoas sendo 3 adultos e três crianças. A idade das crianças varia entre 7 anos, 3 anos e 1 ano. A criança de 1 ano poderia ir no colo de um adulto?

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